Atribuições da Ouvidoria

 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DA OUVIDORIA

Art. 1º A Ouvidoria da Sociedade Educacional Três de Maio – SETREM, Ouvidão, é um elo de ligação entre a comunidade - interna e externa - e as instâncias administrativas da Instituição, com o intuito de agilizar melhorias necessárias.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria:

I - Receber e ouvir, de forma sensível, as comunidades escolares e externa em suas preocupações, proposições e sugestões.

II - Sugerir à Direção, Coordenação e setores, procedimentos que contribuam para a melhoria dos serviços prestados.

III – Assegurar a qualidade nos processos da instituição.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DA OUVIDORIA E DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º A Ouvidoria esta ligada à Direção estando os ouvidores diretamente subordinados ao Diretor.

Art. 4º A Comissão da Ouvidoria age de acordo com as seguintes diretrizes:

I - facilitar e simplificar ao máximo a comunicação da comunidade interna e externa com a Instituição;

II - atender às solicitações com presteza, de acordo com a sua viabilidade;

III - agir com integridade, ética, transparência e imparcialidade;

IV - resguardar o sigilo das informações;

V - promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho; e

VI - apresentar dados e informações para subsidiar e ou fortalecer as políticas escolares.

Art. 5º O(s) Ouvidor(es) da Sociedade Educacional Três de Maio - SETREM tem as seguintes atribuições:

I - receber demandas - reclamações, sugestões ou elogios - provenientes tanto de pessoas da comunidade escolar quanto da comunidade externa;

II - encaminhar às coordenações ou setores envolvidos as solicitações para que possam:

a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigí-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;

b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;

c) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e levar ao conhecimento dos interessados;

III - transmitir aos solicitantes, quando solicitado, o encaminhamento da posição da coordenação ou setor.

IV - registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;

V – Encaminhar:

a) para o Diretor o Relatório Anula, completo, sem identificações; e

b) para os Coordenadores a sua listagem respectiva, completa.

VI - elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre o andamento da Ouvidoria;

VII - manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;

VIII - sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição;

IX - retomar a sugestão, quando aceita pela unidade mas não realizada.

CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO

Art. 6 º Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas forma indireta, de acordo com a disponibilidade dos meios existentes, entre os quais: internet e caixas de sugestões.

CAPÍTULO V - DOS USUÁRIOS

Art. 7 º. A Ouvidoria pode ser utilizada:

I - por estudantes;

II - por professores;

III - por funcionários;

IV - por pessoas da comunidade externa.

CAPÍTULO VI - DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8 º. Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar:

I - data do recebimento da demanda;

II - nome do solicitante, quando houver;

III - endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando houver;

IV - forma de contato mantido – caixas de coletas, e-mail ou formulário on line;

V - proveniência da demanda - estudante, funcionário, docente ou comunidade;

VI - tipo de demanda - reclamação, sugestão ou elogio;

VII - unidade, órgão ou setor envolvida;

VIII - situação apresentada; e

X - data e informe do resultado.

CAPÍTULO VII - DA DIVULGAÇÃO

Art. 9º A Ouvidoria divulga, semestralmente, na home page na Internet Instituição, os dados gerais do serviço prestado.

Art. 10º A divulgação abrange os seguintes dados gerais:

I - o número total das demandas recebidas em cada mês e a soma das demandas do trimestre;

II - o movimento das demandas recebidas por mês, com o número de solicitações registradas de acordo com cada grupo de usuários;

III - o movimento das demandas por categorias, com o número de solicitações definidas como: reclamações, sugestões, consultas e elogios;

IV - o movimento das demandas por meio de acesso, com o número de contatos realizados pessoalmente, através de e-mail, por telefone/fax e pelo formulário on line;

V - as categorias das demandas recebidas por segmento, com o número de solicitações registradas em cada categoria - reclamações, sugestões, consultas e elogios -, relacionadas aos grupos de usuários; e

VI - as categorias das demandas recebidas por unidade, órgão ou setor com o número de solicitações registradas em cada categoria.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Diretor, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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